AS INFORMAÇÕES abaixo constam do Informativo nº 1 - maio/2010 que já faz parte da história da AAMUR. Ainda se tratava do Movimento O RIO NOSSO DE CADA DIA. A AAMUR somente foi criada na Assembléia de 24.04.12, e seu Estatuto foi registrado em 30.04.12. A versão original está disponível no blog da AAMUR: http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2013/03/informativo-n-1-maio2010.html
Este é um Informativo do Movimento O
RIO NOSSO DE CADA DIA. Sua finalidade é divulgar informações relacionadas
com o processo de gestão pública municipal. Tem como referência,
principalmente, a Lei nº 10.257, de 10.07.01, denominada Estatuto da Cidade, e
a Lei complementar nº 101, de 04.05.00, denominada Lei de Responsabilidade
Fiscal. Trata-se de um movimento aberto a todas as pessoas, independentemente
de sexo, cor, raça, religião ou ideologia política.
Os problemas das
cidades crescem e se tornam mais complexos. A forma administrativa de
resolvê-los, contudo, permanece a mesma, ou seja, o povo elege os governantes,
e estes administram a cidade de acordo com suas idéias e seus interesses. Na
maioria das vezes, em detrimento dos anseios e das reais necessidades da
população. Este tipo de administração em que o povo assina um cheque em branco
em favor dos governantes por quatro anos não tem resolvido os problemas das
cidades.
No início, um
grupo de pessoas, com o apoio da Igreja Católica, decidiu preocupar-se de forma
mais objetiva com o destino do Rio Muriaé. Concretamente, o movimento
inaugurou-se com a Plenária Popular de 13.10.09. Em 23.10.09, realizou-se o
Seminário, e, em 15.11.09, ocorreu o abraço simbólico ao Rio Muriaé. A partir
deste ponto, o Movimento passou a contar com a participação do COLEMA e, extravasando
o leito do Rio Muriaé, abarcou toda a cidade: geração de emprego e renda,
moradia, saneamento, meio ambiente, segurança, transporte, educação, saúde,
esporte, cultura e lazer.
Em 23.12.09, o Conselho Pastoral da Matriz São
Paulo, atendendo aos apelos do Movimento O RIO NOSSO DE CADA DIA, protocolou na
Secretaria da Administração da Prefeitura um ofício solicitando informações
sobre o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – COMUPLAN. Criado
através da Lei Municipal nº 3.377, de 17.10.06, que instituiu o Plano Diretor
de Muriaé, o COMUPLAN é composto por 17 (dezessete) muriaeenses, que representam
a população na parceria com o Poder Executivo. Até a presente data, não houve
resposta da Prefeitura. Em 08.02.10, ofício semelhante foi protocolado na
representação local do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Em reunião com o Dr. Fábio Lauriano, membros
do Movimento foram informados de que as divergências existentes entre a Lei nº
3.377/06 e o Decreto nº 3.101/06, que regulamentou a Lei, seriam sanadas, e o
COMUPLAN seria, finalmente, constituído de acordo com a Lei. Mas os questionamentos
não se restringem às divergências entre a Lei e o Decreto – a propósito, se as
divergências são inadmissíveis, elas foram dolosas ou culposas? Dentre inúmeros
outros esclarecimentos que este espaço não nos permite relacionar, é
imprescindível que os Poderes Executivo e Legislativo apresentem boas razões
aos muriaeenses para que o COMUPLAN, criado em 2006, até hoje ainda não se
encontre efetivamente implantado. O art. 52 da Lei nº 10.257/01 estabelece que
agentes públicos podem ser punidos, e o prefeito incorre em improbidade
administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, quando impedem ou deixam de
garantir requisitos relacionados com o processo de gestão democrática do
município. De outubro de 2006 até maio de 2010, três anos e meio se passaram. A
pergunta é:
Este
prazo é suficiente para caracterizar que agentes públicos e o prefeito estão
impedindo ou deixando de garantir a participação do povo no processo de gestão
municipal?
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