segunda-feira, 15 de julho de 2013

INFORMATIVO Nº 2, DE 17.07.13

AS INFORMAÇÕES abaixo constam do Informativo nº 1 - maio/2010 que já faz parte da história da AAMUR. Ainda se tratava do Movimento O RIO NOSSO DE CADA DIA. A AAMUR somente foi criada na Assembléia de 24.04.12, e seu Estatuto foi registrado em 30.04.12. A versão original está disponível no blog da AAMUR: http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2013/03/informativo-n-1-maio2010.html


Este é um Informativo do Movimento       O RIO NOSSO DE CADA DIA. Sua finalidade é divulgar informações relacionadas com o processo de gestão pública municipal. Tem como referência, principalmente, a Lei nº 10.257, de 10.07.01, denominada Estatuto da Cidade, e a Lei complementar nº 101, de 04.05.00, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se de um movimento aberto a todas as pessoas, independentemente de sexo, cor, raça, religião ou ideologia política.

Os problemas das cidades crescem e se tornam mais complexos. A forma administrativa de resolvê-los, contudo, permanece a mesma, ou seja, o povo elege os governantes, e estes administram a cidade de acordo com suas idéias e seus interesses. Na maioria das vezes, em detrimento dos anseios e das reais necessidades da população. Este tipo de administração em que o povo assina um cheque em branco em favor dos governantes por quatro anos não tem resolvido os problemas das cidades.


No início, um grupo de pessoas, com o apoio da Igreja Católica, decidiu preocupar-se de forma mais objetiva com o destino do Rio Muriaé. Concretamente, o movimento inaugurou-se com a Plenária Popular de 13.10.09. Em 23.10.09, realizou-se o Seminário, e, em 15.11.09, ocorreu o abraço simbólico ao Rio Muriaé. A partir deste ponto, o Movimento passou a contar com a participação do COLEMA e, extravasando o leito do Rio Muriaé, abarcou toda a cidade: geração de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, segurança, transporte, educação, saúde, esporte, cultura e lazer.

Em 23.12.09, o Conselho Pastoral da Matriz São Paulo, atendendo aos apelos do Movimento O RIO NOSSO DE CADA DIA, protocolou na Secretaria da Administração da Prefeitura um ofício solicitando informações sobre o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – COMUPLAN. Criado através da Lei Municipal nº 3.377, de 17.10.06, que instituiu o Plano Diretor de Muriaé, o COMUPLAN é composto por 17 (dezessete) muriaeenses, que representam a população na parceria com o Poder Executivo. Até a presente data, não houve resposta da Prefeitura. Em 08.02.10, ofício semelhante foi protocolado na representação local do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Em reunião com o Dr. Fábio Lauriano, membros do Movimento foram informados de que as divergências existentes entre a Lei nº 3.377/06 e o Decreto nº 3.101/06, que regulamentou a Lei, seriam sanadas, e o COMUPLAN seria, finalmente, constituído de acordo com a Lei. Mas os questionamentos não se restringem às divergências entre a Lei e o Decreto – a propósito, se as divergências são inadmissíveis, elas foram dolosas ou culposas? Dentre inúmeros outros esclarecimentos que este espaço não nos permite relacionar, é imprescindível que os Poderes Executivo e Legislativo apresentem boas razões aos muriaeenses para que o COMUPLAN, criado em 2006, até hoje ainda não se encontre efetivamente implantado. O art. 52 da Lei nº 10.257/01 estabelece que agentes públicos podem ser punidos, e o prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, quando impedem ou deixam de garantir requisitos relacionados com o processo de gestão democrática do município. De outubro de 2006 até maio de 2010, três anos e meio se passaram. A pergunta é:
Este prazo é suficiente para caracterizar que agentes públicos e o prefeito estão impedindo ou deixando de garantir a participação do povo no processo de gestão municipal? 

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